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Pedreiro será indenizado após encontrar larvas e corpo estranho em molho de tomate no Vale do Ribeira

Fugini foi condenada a pagar R$ 5 mil após caso de contaminação em Miracatu; empresa afirma que acompanha o processo

Créditos: reprodução

A Justiça de São Paulo condenou a empresa Fugini a indenizar em R$ 5 mil o pedreiro Doriedson de Borba Martins, que encontrou larvas e um corpo estranho em um molho de tomate da marca, consumido por ele e pela filha em Miracatu, no interior paulista. O caso gerou forte repercussão após o relato do consumidor e decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).

Segundo o processo, Doriedson preparou uma macarronada usando o molho de tomate no dia 18 de novembro de 2023. Ele e a filha consumiram parte da refeição e passaram mal. No dia seguinte, ao reutilizar o produto, o pedreiro encontrou uma pele com pelos e larvas no molho.

“Foi uma situação de desespero, angústia e repugnância”, apontou a juíza relatora Daise Fajardo Nogueira Jacot, ao justificar a condenação por danos morais. Para a magistrada, as imagens anexadas ao processo comprovaram que o molho estava impróprio para o consumo, oferecendo riscos à saúde.

O advogado do consumidor, Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, comemorou o reconhecimento judicial, mas criticou o valor da indenização. “Não é razoável acreditar que uma indenização irrisória leve a empresa a adotar medidas eficazes para evitar a repetição do problema”, declarou.

Em nota, a Fugini informou que ainda não foi intimada oficialmente, mas que acompanha o caso e aguarda mais detalhes para tomar as providências cabíveis. A empresa reforçou o compromisso com a qualidade e segurança alimentar, afirmando que o processo de produção do molho de tomate é totalmente automatizado e que o produto não contém conservantes, o que exige cuidado no armazenamento.

Segundo a empresa, a contaminação pode ocorrer devido a danos imperceptíveis na embalagem durante transporte ou armazenagem inadequada após a abertura. A recomendação da Fugini é que o produto seja consumido em até um dia depois de aberto.

A condenação se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por produtos que coloquem em risco a saúde ou segurança do consumidor.

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