Com 513 dias cumulativos de suspensão, segundo a OAB-MG, deputado federal enfrenta risco iminente de exclusão

Reprodução/Ministério da Cultura
A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais aplicou nova sanção a André Janones (Avante‑MG) em 21 de março de 2025, suspendendo sua inscrição por 273 dias. Com este registro, ele acumula quatro penalidades que totalizam 513 dias de afastamento da advocacia, consolidando um histórico disciplinar que bolinha sua saída definitiva da entidade, de acordo com fontes consultadas pela coluna do Metrópoles e registros oficiais da seccional.
As punições anteriores envolveram duas suspensões de 30 dias e uma de seis meses, aplicadas entre 2021 e 2025. O Estatuto da Advocacia determina que o advogado pode ser expulso após três suspensões, desde que haja aprovação de ao menos dois terços do conselho seccional da OAB-MG. Fontes da entidade indicam que esse cenário já é considerado “tendência”, o que tornaria a exclusão de Janones praticamente irreversível caso o procedimento avance conforme previsto.
O sigilo processual impede a divulgação pública das motivações específicas que justificaram cada punição. Entretanto, a consistência das sanções levanta sinais de descompasso entre conduta profissional e os padrões éticos exigidos pela OAB. Atualmente, ele permanece com a inscrição suspensa, sem previsão de retorno, enquanto aguarda formalização do processo que pode resultar na perda definitiva do registro.
A sanção também pode gerar implicações políticas, visto que a condição de advogado suspenso impede atos ligados à advocacia, embora o exercício do mandato parlamentário não seja afetado pela decisão. A possibilidade de reabilitação só será avaliada se houver exclusão e comprovação de bom comportamento após um ano, conforme estabelece o regulamento da entidade.