Juíza argumenta que vídeo está protegido pela liberdade de expressão e descarta exclusão imediata das redes

Reprodução/Câmara São Paulo
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro teve seu pedido negado pela Justiça que buscava a retirada imediata de um vídeo publicado pela influenciadora Teônia Mikaelly, no qual foi chamada de “ex-garota de programa”. A decisão, tomada pela juíza Maria Cecília Batista Campos, da 1ª Vara Cível de Brasília, baseou-se na preferência legal pela liberdade de expressão sobre pedidos urgentes sem maior análise detalhada.
Na ação, Michelle afirmou que o teor das declarações no podcast IEL Cast, veiculado nos dias 11 e 14 de junho, visava humilhá-la publicamente, agravado pelo uso de redes sociais. A acusação foi considerada “ofensiva e misógina” por seus advogados.
O pedido judicial incluía também a retirada do vídeo do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 1 000, mas a juíza entendeu que o conteúdo, após ampla divulgação, já perdera o caráter emergencial exigido para ação liminar; por isso, não caberia sua remoção sem análise de mérito.
Embora o revés judicial não tenha decidido o caso principal, que segue em curso, a ex-primeira-dama pode ainda buscar reparação por danos morais ou retratação formal. A influenciadora Teônia, de 27 anos, rejeita qualquer irregularidade e afirma estar à disposição para esclarecimentos.