Projeto visa ajustar a composição da Casa ao crescimento populacional de estados e agora aguarda sanção do presidente

Reprodução/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei complementar que amplia o número de deputados federais de 513 para 531 a partir das eleições de 2026. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado, agora segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida visa adequar a composição da Casa ao crescimento populacional de alguns estados, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto foi aprovado na Câmara em regime de urgência, com relatoria do deputado Damião Feliciano (União-PB). Durante a análise, foram acatadas alterações feitas pelo Senado, incluindo uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que proíbe qualquer aumento de despesas, como verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas e moradia, mantendo os valores correspondentes ao exercício. Essa medida visa evitar o aumento de custos públicos decorrente da ampliação do número de parlamentares.
A ampliação do número de deputados impactará também as assembleias legislativas dos estados, que deverão ajustar suas composições para manter a proporcionalidade estabelecida pela Constituição. Além disso, haverá aumento nas emendas parlamentares destinadas aos estados beneficiados pela medida, o que pode influenciar a distribuição de recursos federais.
A proposta recebeu apoio de diversos partidos, incluindo União Brasil, PP, PL, PSD, MDB, PSB e Republicanos, enquanto enfrentou resistência de legendas como PSOL, PCdoB, PV e PT. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), articulou a aprovação da medida, que atende a uma determinação do STF para revisar a composição da Câmara com base nos dados populacionais mais recentes.
Com a aprovação do projeto, o número de deputados federais será ajustado para refletir o crescimento populacional de estados como Pará, Santa Catarina, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Paraná, Ceará, Goiás e Minas Gerais. A medida entra em vigor a partir da legislatura que se iniciará, sem aumento de despesas públicas, conforme estabelecido pelas emendas acatadas durante a tramitação do projeto.