Ministro destaca que 2 milhões de beneficiários do INSS já estão aptos a receber ressarcimento inicial

Wolney Queiroz afirma que programa de devolução será iniciado em julho, com R$ 4 bilhões previstos para ressarcir fraudes em descontos

Reprodução/Agência Senado

O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, confirmou que cerca de 2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS já estão aptos a receber o ressarcimento inicial por descontos indevidos aplicados entre março de 2020 e março de 2025. O valor total previsto para devolução é estimado em aproximadamente R$ 4 bilhões, abaixo dos R$ 6,3 bilhões inicialmente projetados, mas ainda significativo para milhares de famílias.

A Agência Nacional do INSS instaurou uma plataforma no aplicativo “Meu INSS” e na central 135 para que beneficiários possam solicitar o ressarcimento. A previsão é que os primeiros pagamentos ocorram a partir de 24 de julho, com valores corrigidos pela inflação desde a data do desconto até o crédito na conta. Queiroz ressaltou que o desbloqueio de crédito extraordinário junto ao STF e AGU foi fundamental para viabilizar o programa sem ultrapassar o teto de gastos .

A iniciativa foi formalizada em acordo entre INSS, Advocacia-Geral da União, DPU, MPF e OAB, firmado perante o Supremo Tribunal Federal. Ao aderir, os beneficiários abrem mão de ações judiciais contra o INSS, mantendo o direito de cobrar indenização diretamente das entidades que realizaram os descontos, mas permanecem livres para acionar judicialmente as associativas suspeitas.

Segundo dados do INSS divulgados pela CNN, mais de 1,3 milhão de pedidos de reembolso já haviam sido registrados até meados de junho. O tribunal do STF deverá receber dados dos TRFs sobre processos envolvendo fraudes em até cinco dias, conforme determinação do ministro Dias Toffoli.

O governo traça o cronograma inicial de pagamentos para concluir todos os ressarcimentos até o final do ano, com prioridade para os lotes conforme análise de documentação. Ainda assim, beneficiários que não aderirem ao acordo poderão recorrer às vias judiciais convencionais.

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