Beneficiários contestam reduções indevidas e podem acompanhar solicitações pelo Meu INSS

Reprodução/Agência Brasil
O INSS informou que já começou a notificar aposentados e pensionistas sobre o andamento das contestações relacionadas aos descontos indevidos em benefícios, que afetaram cerca de 3,2 milhões de segurados até o momento. As notificações são enviadas por meio da plataforma Meu INSS e do telefone 135, conforme prevê a medida anunciada em maio para coibir fraudes envolvendo convênios com entidades associativas.
Após a contestação feita pelo beneficiário, a associação, sindicato ou instituição responsável deve responder ao INSS em até 15 dias úteis, ou devolver integralmente os valores por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). As primeiras GRUs começaram a ser emitidas nesta semana, e o período para restituição das quantias pelos responsáveis é de até cinco dias úteis após o recebimento do documento. Em caso de descumprimento, o INSS acionará a AGU para adotar medidas judiciais cabíveis.
O segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS: basta fazer login, selecionar a opção “Consultar pedido” no menu “Do que você precisa?” e acessar o detalhamento referente à “Análise de Descontos de Entidades Associativas”. Caso a entidade comprove o desconto, por meio de contrato, decisão judicial ou documento, o beneficiário tem até 30 dias corridos para responder, concordando ou não com o débito.
Segundo o ministro Wolney Queiroz, da Previdência, o valor a ser ressarcido aos segurados varia entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões, podendo atingir R$ 4 bilhões, limitada à data de 31 de dezembro deste ano. No entanto, ainda não há data oficial para o início dos depósitos nas contas dos beneficiários; o governo promete concluir os pagamentos dentro do prazo previsto.
A AGU também protocolou no STF solicitação para que os reembolsos fiquem fora do teto de gastos e metas fiscais, garantindo agilidade nos pagamentos. A medida foi tomada em meio aos esforços do governo para centralizar e acelerar o processo de ressarcimento, evitando acúmulo de demandas judiciais e diminuindo a litigância excessiva.