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Decreto permite atuação de pessoas físicas no transporte de passageiros por fretamento em Uberaba

Nova norma amplia regulamentação e estabelece critérios para prestação do serviço; autorização é restrita a vias municipais

Foi publicado nesta quinta-feira (5), no jornal Porta-Voz, o Decreto nº 0738, que atualiza as regras para o transporte de passageiros por fretamento em Uberaba. A medida altera o Decreto nº 4.291/2012 e passa a permitir que pessoas físicas possam atuar na atividade, desde que autorizadas pela Secretaria de Defesa Social (SDS).

Segundo o secretário Antônio de Sousa Filho, a atualização atende a uma antiga demanda do setor e garante que o serviço não concorra com o transporte coletivo urbano. A autorização concedida será válida apenas para circulação nas vias públicas do município.

A medida também foi apoiada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Ismar Marão.

Para obter a autorização, os interessados devem atender a diversos critérios, como ter mais de 21 anos, ser proprietário do veículo, possuir CNH nas categorias “D” ou “E”, estar com o veículo licenciado em Uberaba e na categoria aluguel, além de estar em dia com tributos e não ter histórico recente de infrações graves.

Também é necessário ter aprovação em curso especializado e não exercer cargo público ou atividade incompatível com o serviço. O atendimento para mais informações é feito presencialmente na Superintendência de Transportes da Prefeitura de Uberaba, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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